Pernambuco
DECRETO N° 18.830, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18830/1995
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO II – DOS PRAZOS RELATIVOS A EMPENHOS E ANULAÇÕES CAPÍTULO III – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO IV – DO ENVIO DE DEMONSTRATIVOS À CONTADORIA GERAL DO ESTADO CAPÍTULO V – DOS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS PELO BANDEPE CAPÍTULO VI – DISPOSICÕES FINAISEMENTA: Dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV. do artigo 37, da Constituição Estadual, considerando o processo de transição para o novo Sistema de Administração Financeira do Estado, a ser implantado a partir de 1º de janeiro de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS RELATIVOS A EMPENHOS E ANULAÇÕES
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
CAPÍTULO IV
DO ENVIO DE DEMONSTRATIVOS À CONTADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS PELO BANDEPE
CAPÍTULO VI
DISPOSICÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Antonio de Morais Andrade Neto
José Geraldo Eugênio de França
Cláudio Duarte da Fonseca
Silke Weber
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
João Joaquim Guimarães Recena
José Almir Cirilo
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Jair Justino Pereira
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Caio Mário Mello Costa de Oliveira
Sebastião Pereira Lima Filho
Jorge Luiz de Moura
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
Elias Gomes da Silva
Humberto de Azevedo Viana Filho
Anexos Disponíveis no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.