Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18825, de 27 de outubro de 1995
Nº 18825/1995
EMENTA: Introduz alteração no parcelamento de débitos tributários do ICMS, quanto à exigência de garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 10.295, de 13 de julho de 1989,
DECRETA:
“
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.