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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18811, de 23 de outubro de 1995

Nº 18811/1995

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Art. 1. Art. 2.
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EMENTA: Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Augusto da Silva Lucena, ocorrido em 22 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO os relevantes serviços por ele prestados ao Estado de Pernambuco como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Deputado Estadual e Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado luto oficial por três dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de Augusto da Silva Lucena, ocorrido em 22 de outubro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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