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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18805, de 19 de outubro de 1995

Nº 18805/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual vigente, observado o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;

CONSIDERANDO que parte dos Tenentes-Coronéis que integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e parte dos Primeiros-Tenentes que integram o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) não atenderão até o dia 25 de dezembro de 1995 o requisito interstício para preenchimento dos claros existentes nos postos de Coronel PM e Capitão PM de seus quadros, respectivamente;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar;

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido à metade o interstício para as promoções de 25 de dezembro de 1995, no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOA).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jorge Luiz de Moura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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