Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18805, de 19 de outubro de 1995
Nº 18805/1995
EMENTA: Reduz o interstício para promoção de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual vigente, observado o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975;
CONSIDERANDO que parte dos Tenentes-Coronéis que integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e parte dos Primeiros-Tenentes que integram o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) não atenderão até o dia 25 de dezembro de 1995 o requisito interstício para preenchimento dos claros existentes nos postos de Coronel PM e Capitão PM de seus quadros, respectivamente;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar;
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jorge Luiz de Moura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.