Pernambuco
DECRETO N° 18.792, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18792/1995
Ementa: Dispõe sobre o acompanhamento da gestão financeira das entidades da administração indireta estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas. pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de a Administração Pública Estadual deter uma visão geral das receitas e despesas de todas as suas entidades;
Considerando a necessidade de a Secretaria da Fazenda - Diretoria de Controle do Tesouro Estadual manter um banco de dados sobre a gestão financeira das entidades da Administração Descentralizada Estadual;
Considerando, ainda, a necessidade de acompanhamento das participações societárias do Estado, nas empresas de economia mista,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Antonio de Morais Andrade Neto
José Geraldo Eugênio de França
Jarbas Barbosa Da Silva Júnior
Silke Weber
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
João Joaquim Guimaraes Recena
Sérgio Machado Rezende
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Jair Justino Pereira
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costа
Fernando Amorim Dubeus Júnior
Sebastião Pereira Lima Filho
Jorge Luiz De Moura
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
Anexos Disponíveis no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.