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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18778, de 28 de setembro de 1995

Nº 18778/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00, em favor da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobertura de despesas com exercício findo da Corregedoria Geral da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200700212.001-Gestão administrativa do Órgão75.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores75.000
----------
TOTAL75.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física е social
75.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações75.000
---------
TOTAL75.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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