Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18778, de 28 de setembro de 1995
Nº 18778/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00, em favor da Corregedoria Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobertura de despesas com exercício findo da Corregedoria Geral da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 05000 | - | CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 05000.0200700212.001 | - | Gestão administrativa do Órgão | 75.000 |
| 3.1.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 75.000 ---------- |
| TOTAL | 75.000 ====== |
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | - | Construção de habitações e de infra-estrutura física е social | 75.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - | Obras e Instalações | 75.000 --------- |
| TOTAL | 75.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.