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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18776, de 28 de setembro de 1995

Nº 18776/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00, em favor da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobertura de despesas com diárias, obrigações patronais, manutenção e operacionalização da CPRH, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRЕTА:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 285.000,00, (duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61030-Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
61030.1307704564.688-Desenvolvimento de ações para o controle, preservação e recuperação ambiental
90.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica90.000
61030.1307804712.511-Encargos com auxílio refeição50.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000
-----------
TOTAL140.000
=======

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61030-Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
61030.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão90.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo15.000
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção10.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra15.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000
61030.1301701034.690-Promoção da educação ambiental40.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo15.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000
61030.1307704564.688-Desenvolvimento de ações para o controle, preservação e recuperação ambiental
15.000
3.1.90.13 - FNT 40-Obrigações Patronais5.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil10.000
-----------
-TOTAL145.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61030-Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
61030.1307704563.691-Construção de novo laboratório140.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações140.000
-----------
TOTAL140.000
=======

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61030-Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
61030.1307704563.691-Construção de novo laboratório115.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações115.000
61030,1307704564.688-Desenvolvimento de ações para o controle, preservação e recuperação ambiental
30.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Benefícios Assistências30.000
-----------
TOTAL145.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Fernando Thome Jucá

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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