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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18775, de 28 de setembro de 1995

Nº 18775/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de RS 1.500.000,00, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco ITEP, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM 1,00

61000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010-Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
61010.0300700212.501-Gestão administrativa do órgão455.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família9.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil352.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais20.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil15.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil10.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo15.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente14.000
61010.0301000584.659-Assistência tecnológica1.020.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família15.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil795.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais30.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil10.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil15.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo25.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente100.000
61010.1508404922.529-Contribuição para o PASEP25.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições25.000
-------------
1.500.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM RS 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.386.000
1700.00.00Transferências Correntes1.386.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais1.386.000
1712.00.00Transferências do Estado1.386.000
1712.01.00Transferências Operacionais1.386.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL114.000
2400.00.00Transferências de Capital114.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais114.000
2412.00.00Transferências do Estado114.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital114.000
TOTAL1.500.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

José Fernando Thome Jucá

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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