Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18775, de 28 de setembro de 1995
Nº 18775/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de RS 1.500.000,00, em favor da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM 1,00
| 61000 | - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 61010 | - | Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP | |
| 61010.0300700212.501 | - | Gestão administrativa do órgão | 455.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 | - | Salário-Família | 9.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 352.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - | Obrigações Patronais | 20.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 15.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 01 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 10.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 15.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 14.000 |
| 61010.0301000584.659 | - | Assistência tecnológica | 1.020.000 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 | - | Salário-Família | 15.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 795.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - | Obrigações Patronais | 30.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 10.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 01 | - | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 15.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 25.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 100.000 |
| 61010.1508404922.529 | - | Contribuição para o PASEP | 25.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 25.000 ------------- |
| 1.500.000 ======== |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM RS 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.386.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 1.386.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 1.386.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 1.386.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 1.386.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 114.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 114.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 114.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 114.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 114.000 |
| TOTAL | 1.500.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Fernando Thome Jucá
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.