Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18774, de 28 de setembro de 1995
Nº 18774/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com aquisição de equipamentos de informática para o CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 51000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51090 | - | Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ | |
| 51090.0300700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 2.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 40 | - | Equipamentos e Material Permanente | 2.000 |
| 51090.0300900442.696 | - | Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas | 2.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 40 | - | Equipamentos e Material Permanente | 2.000 -------- |
| TOTAL | 4.000 ===== |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 51000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51090 | - | Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ | |
| 51090.0300900442.696 | - | Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas | 4.000 |
| 3.4.90.35 - FNT 40 | - | Serviços de Consultoria | 4.000 -------- |
| TOTAL | 4.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.