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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18774, de 28 de setembro de 1995

Nº 18774/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com aquisição de equipamentos de informática para o CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ
51090.0300700212.501-Gestão administrativa do Órgão2.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente2.000
51090.0300900442.696-Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas
2.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente2.000
--------
TOTAL4.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPЕ
51090.0300900442.696-Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais e pesquisas
4.000
3.4.90.35 - FNT 40-Serviços de Consultoria4.000
--------
TOTAL4.000
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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