Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18773, de 28 de setembro de 1995
Nº 18773/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.608.000,00, em favor da Secretaria de Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.252, de 15 de setembro de 1995,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 | - | Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 21020.0300900312.869 | - | Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | 2.461.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 2.461.000 |
| 21020.1500900312.869 | - | Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE | 1.147.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 1.147.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 20.000 ------------- |
| TOTAL | 3.608.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | - | Construção de habitações e de infra-estrutura física e social | 3.608.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - | Obras e Instalações | 3.608.000 --------------- |
| TOTAL | 3.608.000 ========= |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.