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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18773, de 28 de setembro de 1995

Nº 18773/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.608.000,00, em favor da Secretaria de Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.252, de 15 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de RS 3.608.000,00 (três milhões, seiscentos e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

21000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020-Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
21020.0300900312.869-Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
2.461.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições2.461.000
21020.1500900312.869-Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE1.147.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições1.147.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições20.000
-------------
TOTAL3.608.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social
3.608.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações3.608.000
---------------
TOTAL3.608.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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