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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18772, de 28 de setembro de 1995

Nº 18772/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado. crédito suplementar no valor de R$ 4.498.800,00, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual. tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 4.498.800,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060-Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
51060.0300700212.501-Gestão administrativa do órgão2.842.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família30.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil2.757.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais55.000
51060.0305901832.681-Coordenação e compatibilização das funções públicas de interesse comum
293.800
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil287.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais5.800
51060.0305903234.681-Apoio à execução de empreendimentos metropolitanos
545.00e
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil533.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais11.000
51060.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas775.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas759.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família1.000
3.1.90.43 - FNT 01-Obrigações Patronais15.000
51060.1508404922.529-Contribuição para o PASEP43.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições43.000
-------------
TOTAL4.498.800
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.498.800
1700.00.00Transferências Correntes4.498.800
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.498.800
1712.00.00Transferências do Estado4.498.800
1712.01.00Transferências Operacionais4.498.800
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

João Joaquim Guimarães Recena

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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