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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18771, de 28 de setembro de 1995

Nº 18771/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com compromissos devidos ao Convênio de Cooperação Técnica entre a STAS/COHAB e FISEPE, e com ações de ajuda à população carente de diversas cidades do interior, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, me favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria55.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições55.000
25010.1408104774.252-Geração de emprego e renda190.000
3.4.40.41 - FNT 01-Contribuições190.000
-----------
TOTAL245.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700202.030-Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria15.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000
25010.1408102172.006-Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos30.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física15.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000
25010.1408104774.252-Geração de emprego e renda100.000
4.5.40.42 - FNT 01-Auxílios100.000
25010.1508104874.263-Apoio a entidades comunitárias100.000
4.5.50.42 - FNT 01-Auxílios100.000
------------
TOTAL245.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sileno Souza Guedes

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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