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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18770, de 28 de setembro de 1995

Nº 18770/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

(RECEITAS DO TESOURO)

55000-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
55010-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
55010.150780412.511-Encargos com auxílio refeição210.000
3.4.90.59 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica210.000
55918.1507034722.512-Encargos com vale transporte220.000
3.4.96.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica220.000
55010.1508164833.730-Construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento à criança e ao adolescente
300.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações300.000
55010.1508104834.730-Assistência social à criança e ao adolescente11.600.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família100.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil8.060.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais630.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo1.240.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física120.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.300.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente150.000
55010.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas420.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentador ias e Reformas420.000
55010.1508404922.529Contribuição para o PASЕР50.000
3.4.90.41 - FNT 01Contribuições50.000
---------------
TOTAL12.800.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES12.350.000
1700.00.00Transferências Correntes12.350.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais12.350.000
1712.00.00Transferências do Estado12.350.000
1712.01.00Transferências Operacionais12.350.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL450.000
2400.00.00Transferências de Capital450.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais450.000
2412.00.00Transferências do Estado450.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital450.000
TOTAL12.800.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Sileno Souza Guedes

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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