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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18769, de 28 de setembro de 1995

Nº 18769/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.930.250,00, em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com manutenção e operacionalização da Secretaria de Educação e Esportes, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 9.930.250,00 (nove milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0800700212.161-Administração do sistema educacional2.700.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo200.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.000.000
4.5.90.52 - FNT 04-Equipamentos e Material Permanente500.000
14010.0800700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
80.000
3.4.90.38 - FNT 04-Arrendamento Mercantil30.000
3.4.90.39 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica50.000
14010.0800900432.134-Modernização dos serviços de normatização escolar61.000
3.1.90.14 - FNT 04-Diárias - Pessoal Civil26.000
3.4.90.33 - FNT 04-Passagens e Despesas com Locomoção5.000
3.4.90.36 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física30.000
14010.0800900432.165-Planejamento, coordenação e desenvolvimento da política de recursos humanos
1.300.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.300.000
14010.0804201883.161-Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino60.000
3.1.90.14 - FNT 04-Diárias - Pessoal Civil60.000
14010.0804201883.162-Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II
319.250
3.4.90.33 - FNT 02-Passagens e Despesas com Locomoção4.000
3.4.90.35 - FNT 02-Serviços de Consultoria225.250
4.5.90.52 - FNT 02-Equipamentos e Material Permanente90.000
14010.0804201884.162-Melhoria dos espaços educativo-culturais930.000
3.4.90.32 - FNT 04-Material de Distribuição Gratuita30.000
4.5.90.52 - FNT 02-Equipamentos e Material Permanente900.000
14010.0804201884.163-Administração técnico-pedagógica do sistema escolar
3.610.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil110.000
3.4.90.36 - FNT 02-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física3.000.000
3.4.90.39 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000
14010.0804201884.167-Promoção e melhoria do ensino fundamental público700.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil50.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo200.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física200.000
3.4.90.36 - FNT 02-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física50.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
14010.0804602244.169-Incentivo e apoio ao desporto amadorístico na escola e na comunidade
170.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo150.000
3.4.90.36 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica20.000
--------------
TOTAL9.930.250
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCACÃO E ESPORTES
14010-Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0804201883.161-Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino
9.930.250
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo1.500.000
3.4.90.36 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física2.000.000
3.4.90.92 - FNT 04-Despesas de Exercícios Anteriores6.000.000
4.5.90.92 - FNT 04-Despesas de Exercícios Anteriores430.250
-------------
TOTAL9.930.250
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Silke Weber

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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