Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18768, de 28 de setembro de 1995
Nº 18768/1995
EMENTA: Revoga as autorizações para porte de arma nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a crescente incidência de crimes praticados com armas de fogo em determinados municípios do Estado e,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança e a integridade das pessoas ali residentes,
DECREТА:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Morais Andrade Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.