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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18768, de 28 de setembro de 1995

Nº 18768/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Revoga as autorizações para porte de arma nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a crescente incidência de crimes praticados com armas de fogo em determinados municípios do Estado e,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança e a integridade das pessoas ali residentes,

DECREТА:

Art. 1.
Ficam revogadas as autorizações concedidas para porte de arma nos municípios de Palmares, Água Preta, Catende, Xexeu e Joaquim Nabuco.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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