Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18764, de 22 de setembro de 1995
Nº 18764/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00, em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações.
O GOVERNADOR DO ESTAD0, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de atender despesas com a execução de obras de recuperação e reforma das instalações físicas do Porto de Petrolina, indispensáveis à melhoria da operação do Terminal e à implantação da política portuária do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 30010 | - | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta | |
| 30010.1609005631.305 | - | Estudos para definição da política portuária do Estado | 75.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 75.000 -------- |
| TOTAL | 75.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 | - | SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 30010 | - | Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta | |
| 30010.1600900401.301 | - | Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Transportes | 75.000 |
| 3.4.90.39- FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 75.000 -------- |
| TOTAL | 75.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.