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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18764, de 22 de setembro de 1995

Nº 18764/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00, em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações.

O GOVERNADOR DO ESTAD0, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de atender despesas com a execução de obras de recuperação e reforma das instalações físicas do Porto de Petrolina, indispensáveis à melhoria da operação do Terminal e à implantação da política portuária do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30010-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta
30010.1609005631.305-Estudos para definição da política portuária do Estado75.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações75.000
--------
TOTAL75.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30010-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta
30010.1600900401.301-Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Transportes
75.000
3.4.90.39- FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica75.000
--------
TOTAL75.000
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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