Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18763, de 22 de setembro de 1995
Nº 18763/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00, em favor da Secretaria de Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com diárias do pessoal civil da Secretaria de Imprensa, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 16000 | - | SECRETARIA DE IMPRENSA | |
| 16010 | - | Secretaria de Imprensa - Administração Direta | |
| 16010.0300700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 30.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 30.000 --------- |
| TOTAL | 30.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 16000 | - | SECRETARIA DE IMPRENSA | |
| 16010 | - | Secretaria de Imprensa - Administração Direta | |
| 16010.0300700234.185 | - | Divulgação governamental | 30.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 30.000 --------- |
| TOTAL | 30.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jair Justino Pereira
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.