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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18763, de 22 de setembro de 1995

Nº 18763/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00, em favor da Secretaria de Imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com diárias do pessoal civil da Secretaria de Imprensa, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE IMPRESA, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

16000-SECRETARIA DE IMPRENSA
16010-Secretaria de Imprensa - Administração Direta
16010.0300700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria30.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil30.000
---------
TOTAL30.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

16000-SECRETARIA DE IMPRENSA
16010-Secretaria de Imprensa - Administração Direta
16010.0300700234.185-Divulgação governamental30.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo30.000
---------
TOTAL30.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jair Justino Pereira

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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