Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18762, de 22 de setembro de 1995
Nº 18762/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00, em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, endo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com pessoal e com o PASEP da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 48000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 48040 | - | Junta Comercial do Estado de Pernambuco | |
| 48040.1100700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 110.000 |
| 3.1.90.11- FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 110.000 |
| 48040.1106603764.643 | - | Fiscalização de cumprimentos de normas e práticas mercantis | 100.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 100.000 |
| 48040.1106603764.644 | - | Registro de estabelecimentos comerciais | 50.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 40 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000 |
| 48040.1508204952.510 | - | Encargos com inativos e pensionistas | 30.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 40 | - | Aposentadorias e Reformas | 30.000 |
| 48040.1508404922.529 | - | Contribuição para o PASEP | 10.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 40 | - | Contribuições | 10.000 ----------- |
| TOTAL | 300.000 ======= |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 48000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 48040 | - | Junta Comercial do Estado de Pernambuco | |
| 48040.1100700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 300.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 40 | - | Material de Consumo | 110.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 40 | - | Equipamentos e Material Permanente | 40.000 ----------- |
| TOTAL | 300.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.