Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18762, de 22 de setembro de 1995

Nº 18762/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00, em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, endo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com pessoal e com o PASEP da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

48000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA. COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
48040-Junta Comercial do Estado de Pernambuco
48040.1100700212.501-Gestão administrativa do Órgão110.000
3.1.90.11- FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil110.000
48040.1106603764.643-Fiscalização de cumprimentos de normas e práticas mercantis
100.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil100.000
48040.1106603764.644-Registro de estabelecimentos comerciais50.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil50.000
48040.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas30.000
3.1.90.01 - FNT 40-Aposentadorias e Reformas30.000
48040.1508404922.529-Contribuição para o PASEP10.000
3.4.90.41 - FNT 40-Contribuições10.000
-----------
TOTAL300.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

48000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
48040-Junta Comercial do Estado de Pernambuco
48040.1100700212.501-Gestão administrativa do Órgão300.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo110.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica150.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente40.000
-----------
TOTAL300.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.