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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18761, de 22 de setembro de 1995

Nº 18761/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, em favor da Corregedoria Geral da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com inspeção e correição nas Comarcas do interior do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200700212.001-Gestão administrativa do Órgão50.000
3.1.90.14 -FNT 01-Diárias - Pessoal Civil50.000
---------
TOTAL50.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

05000-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
05000.0200400134.045-Atividades forenses50.000
4.5.90.52 - FNT 0-Equipamentos e Material Permanente50.000
---------
TOTAL50.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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