Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18761, de 22 de setembro de 1995
Nº 18761/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, em favor da Corregedoria Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com inspeção e correição nas Comarcas do interior do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 05000 | - | CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 05000.0200700212.001 | - | Gestão administrativa do Órgão | 50.000 |
| 3.1.90.14 -FNT 01 | - | Diárias - Pessoal Civil | 50.000 --------- |
| TOTAL | 50.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 05000 | - | CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | |
| 05000.0200400134.045 | - | Atividades forenses | 50.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 0 | - | Equipamentos e Material Permanente | 50.000 --------- |
| TOTAL | 50.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.