Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18760, de 22 de setembro de 1995
Nº 18760/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com contratos de manutenção de equipamentos de informática do Tribunal de Justiça e de fóruns das comarcas do interior, e com aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às novas instalações do Fórum de Olinda, do Juizado Especial de Pequenas Causas, Ambulatório Médico-Odontológico no Pina, bem como a suprir deficiências nas dependências do Tribunal e fóruns de comarcas do interior, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 07000.0200400134.056 | - | Atividades judiciárias | 600.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 600.000 |
| 07000.0200700212.001 | - | Gestão administrativa do Órgão | 100.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 100.000 |
| 07000.0200700242.002 | - | Desenvolvimento manutenção de serviços de informática | 100.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000 ----------- |
| TOTAL | 800.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 07000.0200400131.002 | - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 800.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 800.000 ----------- |
| TOTAL | 800.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.