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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18760, de 22 de setembro de 1995

Nº 18760/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com contratos de manutenção de equipamentos de informática do Tribunal de Justiça e de fóruns das comarcas do interior, e com aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às novas instalações do Fórum de Olinda, do Juizado Especial de Pequenas Causas, Ambulatório Médico-Odontológico no Pina, bem como a suprir deficiências nas dependências do Tribunal e fóruns de comarcas do interior, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0200400134.056-Atividades judiciárias600.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente600.000
07000.0200700212.001-Gestão administrativa do Órgão100.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente100.000
07000.0200700242.002-Desenvolvimento manutenção de serviços de informática100.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
-----------
TOTAL800.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07000.0200400131.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
800.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações800.000
-----------
TOTAL800.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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