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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18758, de 22 de setembro de 1995

Nº 18758/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, a Resolução n° 029/95, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com diárias e com pessoal a disposição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00, (trinta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão20.000
3.4.90.93 - FNT 40-Indenizações e Restituições20.000
54010.0603005734.728-Habilitação de motoristas18.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil18.000
---------
TOTAL38.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

54000-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
54010-Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
54010.0600700212.501-Gestão administrativa do Órgão20.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil20.000
54010.0603005734.727-Registro, fiscalização e segurança de veículos18.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil18.000
---------
TOTAL38.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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