Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18758, de 22 de setembro de 1995
Nº 18758/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, a Resolução n° 029/95, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com diárias e com pessoal a disposição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 54000 | - | SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 54010 | - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN | |
| 54010.0600700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 20.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 40 | - | Indenizações e Restituições | 20.000 |
| 54010.0603005734.728 | - | Habilitação de motoristas | 18.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 40 | - | Diárias - Pessoal Civil | 18.000 --------- |
| TOTAL | 38.000 ====== |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 54000 | - | SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 54010 | - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN | |
| 54010.0600700212.501 | - | Gestão administrativa do Órgão | 20.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 40 | - | Diárias - Pessoal Civil | 20.000 |
| 54010.0603005734.727 | - | Registro, fiscalização e segurança de veículos | 18.000 |
| 3.1.90.14 - FNT 40 | - | Diárias - Pessoal Civil | 18.000 --------- |
| TOTAL | 38.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Morais Andrade Neto
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.