Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18757, de 22 de setembro de 1995
Nº 18757/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 12.000,00, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 49000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 49030 | - | Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE | |
| 49030.1508404922.529 | - | Contribuição para o PASEP | 12.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 12.000 --------- |
| TOTAL | 12.000 ===== |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 12.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 12.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 12.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 12.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 12.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.