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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18757, de 22 de setembro de 1995

Nº 18757/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 12.000,00, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, me favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

49000-SECRETARIA DA JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
49030-Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
49030.1508404922.529-Contribuição para o PASEP12.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições12.000
---------
TOTAL12.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES12.000
1700.00.00Transferências Correntes12.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais12.000
1712.00.00Transferências do Estado12.000
1712.01.00Transferências Operacionais12.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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