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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18755, de 22 de setembro de 1995

Nº 18755/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ad Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao. reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

64000-SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
64020-Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
64020.0300700212.501-Gestão administrativa do órgão1.389.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família14.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.100.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais50.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil20.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo50.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção10.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra40.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
64020.0300700212.514-Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos688.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família8.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil650.000
3.1.90.13 - FNT 01Obrigações Patronais30.000
64020.0300900404.698-Ações de articulação para o desenvolvimento municipal30.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil10.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídiса10.000
64020.0300900432.521-Apoio à manutenção das agências regionais30.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil7.500
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo7.500
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000
3.4.90.39 FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
64020.0300900434.699-Ações de apoio à capacitação e planejamento municipal30.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil5.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
64020.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas308.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas300.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família2.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais6.000
64020.1508404922.529-Contribuições para o PASEP25.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições25.000
-------------
TOTAL2.500.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências estaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.500.000
1700.00.00Transferências Correntes2.500.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.500.000
1712.00.00Transferências do Estado2.500.000
1712.01.00Transferências Operacionais2.500.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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