Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18754, de 22 de setembro de 1995
Nº 18754/1995
EMENTА: Dispõe sobre o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas no XI Salão da Moda de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADÓR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe, são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de serem adotadas medidas de política tributária que estimulem o desenvolvimento do setor da indústria têxtil e de confecções.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.