Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18753, de 21 de setembro de 1995
Nº 18753/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00, em favor da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com manutenção e operacionalização da Secretaria da Casa Militar, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11040 | - | Secretaria da Casa Militar | |
| 11040.0600700212.007 | - | Gestão administrativa das umidades da Secretaria | 25.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 01 | - | Passagens e Despesas com Locomoção | 20.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.000 ---------- |
| TOTAL | 25.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 11000 | - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 11040 | - | Secretaria da Casa Militar | |
| 11040.1608701794.103 | - | Manutenção de aeronaves | 25.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 25.000 --------- |
| TOTAL | 25.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Sebastião Pereira Lima Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.