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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18748, de 15 de setembro de 1995

Nº 18748/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.820.000,00, em favor da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com subvenções sociais e com o pagamento de pessoal ativo e inativo, diárias e de serviços contratados pela Assembléia, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA, crédito suplementar no valor de R$ 3.820.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

01000-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01000.0100100014.031-Atividades legislativas350.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil300.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil50.000
01000.0100700212.001-Gestão administrativa do Órgão2.770.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil2.600.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física70.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
01000.1508104864.013-Encargos gerais com assistência social500.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Sociais500.000
01000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas200.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas200.000
--------------
TOTAL3.820.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA3.820.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas3.820.000
TOTAL3.820.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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