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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18747, de 15 de setembro de 1995

Nº 18747/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que The são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com pessoal à disposição e com operacionalização da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de RS 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destina RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00do ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18010-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
18010.1100700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria200.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições200.000
18010.1100700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
10.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica10.000
-----------
TOTAL210.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18020-Secretaria de Indústria, Comércio Turismo - administração Supervisionada
18020.1106200311.844-Projetos a cargo de SUAPE - Complexo Industrial - Portuário
210.000
4.5.13.42- FNT 03-Auxílios210.000
-----------
TOTAL210.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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