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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18746, de 15 de setembro de 1995

Nº 18746/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com a operacionalização da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

55000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
55010-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
55010.1508104834.730-Assistência social à criança e ao adolescente40.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente40.000
---------
TOTAL40.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

55000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
55010-Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
55010.1508104834.730-Assistência social à criança e ao adolescente40.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo40.000
---------
TOTAL40.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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