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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18745, de 15 de setembro de 1995

Nº 18745/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com diárias, com atividades desenvolvidas pela Cruzada de Ação Social, e com a devolução da diferença do Convênio firmado com FLBA, n° 94/0342-00, do Programa Creche Expansão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos cursos serão se deduzidos de dotações disponíveis,

DECRЕТА:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1400700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria30.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil20.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições10.000
25010.1508104864.013-Encargos gerais com assistência social500.000
3.4.50.43 - FNT 01-Subvenções Sociais500.000
-----------
TOTAL530.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25010-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Direta
25010.1408104774.252-Geração de emprego e renda30.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo30.000
25010.1508104864.253-Combate à pobreza500.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000
-----------
TOTAL530.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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