Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18743, de 15 de setembro de 1995
Nº 18743/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00, em favor da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender cobertura de despesas com pessoal da Secretaria da Segurança Pública, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 24000 | - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
| 24010 | - | Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta | |
| 24010.0600700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 7.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.000 -------- |
| TOTAL | 7.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 24000 | - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
| 24010 | - | Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta | |
| 24010.0603001744.246 | - | Serviços de policiamento civil e especializado | 7.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.000 -------- |
| TOTAL | 7.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Morais Andrade Neto
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.