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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18740, de 13 de setembro de 1995

Nº 18740/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Policial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Secretário da Segurança Pública, aprovada à unanimidade pelo Conselho Superior de Polícia, com fundamento nas disposições do Decreto nº 3.260, de 03 de outubro de 1977.

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado e, em consequência à comunidade pernambucana, na prevenção e repressão da criminalidade;

CONSIDERANDO que a Medalha de Mérito Policial foi instituída para distinguir aqueles que, no exercício de suas funções, tenham prestado serviços relevantes à causa policial:

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Policial, Classe OURO a:

- JOÃO BATISTA BEZERRA, mat. nº 127.764;

- JOÃO BATISTA DA SILVA, mat. nº 118.560.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Moraes Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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