Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18740, de 13 de setembro de 1995
Nº 18740/1995
EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Policial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Secretário da Segurança Pública, aprovada à unanimidade pelo Conselho Superior de Polícia, com fundamento nas disposições do Decreto nº 3.260, de 03 de outubro de 1977.
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado e, em consequência à comunidade pernambucana, na prevenção e repressão da criminalidade;
CONSIDERANDO que a Medalha de Mérito Policial foi instituída para distinguir aqueles que, no exercício de suas funções, tenham prestado serviços relevantes à causa policial:
DECRETA:
- JOÃO BATISTA BEZERRA, mat. nº 127.764;
- JOÃO BATISTA DA SILVA, mat. nº 118.560.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Moraes Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.