Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18738, de 13 de setembro de 1995

Nº 18738/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Policial e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista, decisão unanime do Conselho Superior de Polícia e proposta do Secretário da Segurança Pública, com fundamento nas disposições do Decreto nº 3.260. de 03 de outubro de 1974.

CONSIDERANDO que o Policial Civil IVANILDO RODRIGUES DA SILVA, foi assassinado no dia 10.07.95, no Município de Timbaúba, neste Estado, quando, no cumprimento do dever, defendia a manutenção da segurança e da ordem pública;

CONSIDERANDO que o exemplo de dedicação ao trabalho demonstrado pelo referido policial, não deve deixar de receber o reconhecimento do Poder Público e, em especial, do próprio povo em benefício do qual perdeu a sua vida.

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Policial, Classe Ouro, "post mortem", a IVANILDO RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Moraes Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.