Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18737, de 13 de setembro de 1995
Nº 18737/1995
EMENTA: Concede a Medalha do Mérito Policial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista, decisão unanime do Conselho Superior de Polícia e proposta do Secretário da Segurança Pública, com fundamento nas disposições do Decreto nº 3.260, de 03 de outubro de 1974,
CONSIDERANDO que no dia 04.05.95. no Município de Serra Talhada, neste Estado, o policial VALDIR PAIVA ARANTES, em razão do serviço foi gravemente ferido por ação de criminosos, vindo a falecer no dia seguinte;
CONSIDERANDO que o exemplo de dedicação ao trabalho demonstrado pelo referido policial, não deve deixar de receber o reconhecimento do Poder Público e, em especial, do próprio povo em benefício do qual perdeu a sua vida,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Antonio de Moraes Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.