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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18736, de 13 de setembro de 1995

Nº 18736/1995

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EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano situado no bairro da Boa Vista, cidade do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos Il e IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel matriculado no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 11.562. em 3 de janeiro de 1980, situado na Rua da Aurora, nº 1.633, bairro da Boa Vista, nesta cidade, pertencente a Solaris Empreendimentos S/A.
Parágrafo únicoO imóvel objeto deste Decreto encontra-se edificado em terreno de marinha, medindo 40,00m de frente: 42,96m de fundo; 65,00m do lado direito, em dois segmentos, um de 18,15m e outro de 46,85m; do lado esquerdo, 64,75m, em dois segmentos, um de 22,00m e outro de 42,75m, perfazendo uma área total de 2.691,00m², sendo 2.400,00m² de área construída; dito imóvel confronta-se, pela frente, com a Rua da Aurora; pelo lado direito com o prédio nº 1583 da Rua da Aurora; pelo lado esquerdo com o prédio nº 1675 da Rua da Aurora; e, pelos fundos, com parte restante do lote A-I, com frente para a Rua Dois de Julho.
Art. 2.
O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à sede definitiva do Instituto Tavares Buril.
Art. 3.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para o fim de imissão imediata na posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Izael Nobrega da Cunha

Antonio de Morais Andrade Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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