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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18732, de 06 de setembro de 1995

Nº 18732/1995

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EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel localizado na propriedade denominada Varzeota de Belorizonte, Município de São José do Belmonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 37 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores;

DECRETА:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, medindo 720 m², com as culturas, benfeitorias e acessões porventura existentes, pertencente a LUIZ PEREIRA DE BARROS, situada na propriedade denominada VARZEOTA DE BELORIZONTE, Município de São José do Belmonte.
Parágrafo únicoO imóvel objeto deste Decreto, medindo 24,00m X 30,00m, de forma retangular, localiza-se na zona urbana da cidade, limitando-se ao Norte, a Leste e a Oeste, com as próprias tetras remanescentes da propriedade VARZEOTA DE BELORIZONTE, nas extensões de 24,00m, 30,00m e 30,00m, respectivamente, e ao Sul, como prolongamento da rua Elvira Pereira de Barros, na extensão de 24,00m.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado à construção de um reservatório apoiado de 250m³, como parte integrante do Sistema de Abastecimento D'Água da cidade de São José do Belmonte, visando ao atendimento às populações das Vilas da COHAB e DELMIRO.
Art. 3.
As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTOCOMPESA. ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para o fim de imediata imissão na posse do imóvel, benfeitorias e acessões abrangidas por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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