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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18731, de 06 de setembro de 1995

Nº 18731/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.847.000,00, em favor do Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face, dentre outras, a despesas com pagamento do pessoal ativo, inativo e da taxa de assistência médica ao IPSEP, com a aquisição de veículos e material gráfico, e com a reforma do Anexo I do Tribunal de Contas, não implicando acréscimo no Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do TRIBUNAL DE CONTAS, crédito suplementar no valor de R$ 4.847.000,00, (quatro milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02000.0100200024.041-Fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos2.040.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil2.020.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra20.000
02000.0100200211.002-Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis
50.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações50.000
02000.0100700212.001-Gestão administrativa do Órgão2.130.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.700.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais270.000
3.4.90.33 - FNT 01-Passagens e Despesas com Locomoção20.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra60.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente50.000
02000.1508204952.010-Encargos com inativos e pensionistas627.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas627.000
-------------
TOTAL4.847.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

02000-TRIBUNAL DE CONTAS
02000.0100700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática25.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo10.000
3.4.90.35 - FNT 01-Serviços de Consultoria2.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física3.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
4.822.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas4.822.000
-------------
TOTAL4.822.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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