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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18730, de 06 de setembro de 1995

Nº 18730/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria de Imprensa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com a viabilização do Projeto de Informatização do Palácio do Governo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE IMPRENSA, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

16000-SECRETARIA DE IMPRENSA
16010-Secretaria de Imprensa Administração Direta
16010.0300700242.002-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática40.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente30.000
---------
TOTAL40.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas.

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

16000-SECRETARIA DE IMPRENSA
16010-Secretaria de Imprensa Administração Direta
16010.0300700234.185-Divulgação governamental40.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente30.000
---------
TOTAL40.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jair Justino Pereira

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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