Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18726, de 06 de setembro de 1995
Nº 18726/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.900.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentária insuficientes para fazer face a encargos com o PASEP e a despesas com o pagamento da dívida pública do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda | |
| 29030.0300800332.019 | - | Serviços da dívida pública interna | 5.690.000 |
| 4.7.90.71 - FNT 01 | - | Principal da Dívida por Contrato | 5.690.000 |
| 29030.0300800342.020 | - | Serviços da dívida pública externa | 1.400.000 |
| 3.3.90.21 - FNT 01 | - | Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.400.000 |
| 29030.1508404922.029 | - | Encargos com o PASEP | 1.900.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 1.900.000 ------------- |
| TOTAL | 8.900.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda | |
| 29030.0300800332.019 | - | Serviços da dívida pública interna | 7.500.000 |
| 3.2.90.22 - FNT 01 | - | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 6.200.000 |
| 3.2.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.300.000 |
| 29030.0300800342.020 | - | Serviços da dívida pública externa | 1.400.000 |
| 4.8.90.71 - FNT 01 | - | Principal da Dívida por Contrato | 1.400.000 ------------- |
| TOTAL | 8.900.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.