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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18726, de 06 de setembro de 1995

Nº 18726/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.900.000,00, em favor de Encargos Gerais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentária insuficientes para fazer face a encargos com o PASEP e a despesas com o pagamento da dívida pública do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800332.019-Serviços da dívida pública interna5.690.000
4.7.90.71 - FNT 01-Principal da Dívida por Contrato5.690.000
29030.0300800342.020-Serviços da dívida pública externa1.400.000
3.3.90.21 - FNT 01-Juros sobre a Dívida por Contrato1.400.000
29030.1508404922.029-Encargos com o PASEP1.900.000
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições1.900.000
-------------
TOTAL8.900.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0300800332.019-Serviços da dívida pública interna7.500.000
3.2.90.22 - FNT 01-Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato6.200.000
3.2.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores1.300.000
29030.0300800342.020-Serviços da dívida pública externa1.400.000
4.8.90.71 - FNT 01-Principal da Dívida por Contrato1.400.000
-------------
TOTAL8.900.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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