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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18725, de 06 de setembro de 1995

Nº 18725/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00, em favor da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com a manutenção da Secretaria do Governo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34010-Secretaria do Governo - Administração Direta
34010.0300700212.007-Gestão administra das unidades da Secretaria300.000
3.4.90.37 - FNT 01-Locação de Mão-de-Obra300.000
-----------
TOTAL300.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17910-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social300.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações300.000
------------
TOTAL300.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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