Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18724, de 06 de setembro de 1995
Nº 18724/1995
EMENTA: Institui, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à análise jurídica, financeira e contábil nos contratos de financiamento firmados pelo Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 01 de setembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em Exercício
Izael Nóbrega da Cunha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.