Pernambuco
Decreto Estadual de Pernambuco nº 18723, de 01 de setembro de 1995
Nº 18723/1995
EMENTA: Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Policia Militar.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.
DECRETА:
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Palácio do Campo das Princesas, em 01 de setembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em Exercício
Jorge Luiz de Moura
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PUNIÇÕES
1. No caso de Partes Disciplinares ou Sindicância:
I) Recebida a Parte ou Sindicância, o Comandante, Chefe ou Diretor, fará notificar ao transgressor,
III) Apresentada a defesa ou certificada sua não-apresentação ou recusa da ciência da notificação, o Comandante, Chefe ou Diretor apresentará a conclusão da Parte ou Sindicância, ou encaminhará o processo à autoridade competente para tal.
2. No caso de Libelo Disciplinar
I) Constatada a impossibilidade de recuperação do comportamento da Praça, o Comandante, Chefe ou Diretor:
III) Recebido o processo, o Comandante-Geral decidirá sobre o licenciamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.