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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18722, de 01 de setembro de 1995

Nº 18722/1995

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EMENTA: Declara de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de Imóveis situadas no município de São Caetano, neste Estado e dá outras providências.

O VICE - GOVERNADOR no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365. de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores;

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação, as éreas de imóveis rurais, com as culturas e benfeitorias porventura existentes, possíveis direitos indenizáveis a elas referentes e suas respectivas acessões, que constam pertencerem a LUIZ IZIDORO DA SILVA, JOSÉ PEDRO SILVESTRE e OUTROS, situados na região denominada Santo André, município de São Caetano, neste Estado.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata o presente Decreto, medindo aproximadamente 20,50 ha (vinte hectares e cinquenta ares), estão contidos em uma área definida pela cota 420, obtida tomando-se como referência o nível médio da maré e detalhada nas plantas 02/06 e 03/06, constantes do Projeto do Sistema Brejo do Buraco, arquivadas na COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTOCOMPESA.
Art. 2.
Os imóveis a que se refere este Decreto serão destinados à construção de uma barragem sobre o leito do riacho Brejo do Buraco e área de inundação de sua respectiva bacia hidráulica, para reforço do Sistema de Abastecimento da Cidade de Caruaru.
Art. 3.
As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTOCOMPESA. ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse os imóveis conforme descritos no art. 1º do presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 01 de setembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador em Exercício

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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