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Pernambuco

DECRETO Nº 18.719, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18719/1995

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(Revogado pelo art. 6º do Decreto n° 19.247, de 13 de agosto de 1996.)

Declara de necessidade e utilidade pública, bem como de Interesse social, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias situada nos municípios de São Joaquim do Monte, Bonito e Belém de Maria, neste Estado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos Il e IV da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores;

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de necessidade e utilidade pública e de interesse . social, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, o imóvel constituído de terreno, benfeitorias e acessões, de propriedade da Sra. Maria Josefa de Oliveira, localizado nos municípios de São Joaquim do Monte, Bonito e Belém de Maria, com Memorial Descritivo anexo a este Decreto.
Art. 2.
O imóvel desapropriado, necessário à construção de barragem, sua bacia hidráulica e construção de estação elevatória, integrantes do Sistema de Abastecimento D'Água da Cidade de Caruaru, tem área total de 1.043,4806 ha.
Art. 3.
As despesas com a presente desapropriação correrão por conta de recursos financeiros da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, ficando esta autorizada a promovê-la de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados.
Art. 4.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse das terras, acessões e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.440, de 04 de abril de 1995.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de AGOSTO de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO FERNANDO

AMORIM DUBEUX JUNIOR IZAEL NOBREGA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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