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Pernambuco

DECRETO Nº 18.717, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18717/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em Vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais da FIDEM,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060-Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
51060.0300700212.501-Gestão administrativa do Orgão292.900
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família3.200
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil284.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais5.700
51060.0305901832.681-Coordenação e compatibilização das funções públicas de interesse comum78.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família500
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil76.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais5.700
51060.0305901832.681-Coordenação e compatibilização das funções públicas de interesse comum78.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família500
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil76.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais1.500
51060.0305903234.681-Apoio à execução de empreendimentos metropolitanos41.100
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família300
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil40.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais800
51060.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas74.900
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas73.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família400
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais1.500
51060.1508404922.529-Contribuição para o PASEP13.100
3.4.90.41 - FNT 01-Contribuições13.100
TOTAL500.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesasde que trata o artigo anterior são os provenientes de transferênciasestaduais, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
000.00.00RECEITAS CORRENTES500.000
1700.00.00Transferências Correntes500.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais500.000
1712.00.00Transferências do Estado500.000
1712.01.00Transferências Operacionais500.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de AGOSTO de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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