Pernambuco
DECRETO Nº 18.716, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18716/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 36.000,00, em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com serviços de consultoria da Secretaria de Administração, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 12010 | - | Secretaria de Administração - Administração Direta | |
| 12010.0300700434.120 | - | Seleção e integração de recursos humanos para a administração estadual | 36.000 |
| 3.4.90.35 - FNT 01 | - | Serviços de Consultoria | 36.000 ----------- |
| TOTAL | 36.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 12000 | - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 12010 | - | Secretaria de Administração - Administração Direta | |
| 12010.0300700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 36.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 36.000 ----------- |
| TOTAL | 36.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de AGOSTO de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
PEDRO EUGCENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.