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Pernambuco

DECRETO Nº 18.714, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18714/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos Ve VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, nãoimplicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

34000-SECRETARIA DO GOVERNO
34020-Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
34020.0300900312.870-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM347.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições347.000
34020.1500900312.870-Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM53.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições53.000
-----------
TOTAL400.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social400.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações400.000
------------
TOTAL400.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

EDUARDO HENRIQUES ACCIOLY CAMPOS

FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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