Pernambuco
DECRETO Nº 18.714, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18714/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, em favor da Secretaria do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos Ve VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM, nãoimplicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 34000 | - | SECRETARIA DO GOVERNO | |
| 34020 | - | Secretaria do Governo - Administração Supervisionada | |
| 34020.0300900312.870 | - | Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | 347.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 347.000 |
| 34020.1500900312.870 | - | Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM | 53.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 53.000 ----------- |
| TOTAL | 400.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | - | Construção de habitações e de infra-estrutura física e social | 400.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - | Obras e Instalações | 400.000 ------------ |
| TOTAL | 400.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
EDUARDO HENRIQUES ACCIOLY CAMPOS
FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.