Pernambuco
DECRETO Nº 18.712, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18712/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias Insuficientes para fazer face a munutenção e operacionalização da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18010 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta | |
| 18010.1100700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 150.000 |
| 18010.1100700212.007 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 150.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 15.000 |
| 3.4.90.33 - FNT 01 | - | Passagens e Despesas de Locomoção | 5.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 01 | - | Locomoção de Mão-de-Obra | 10.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000 ------------ |
| TOTAL | 150.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18020 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200311.844 | - | Projetos a cargo de SUAPE - Complexo Industrial Portuário | 150.000 |
| 4.5.13.42 - FNT 03 | - | Auxílios | 150.000 ----------- |
TOTAL | 150.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ÉSTADO
ALVARO OSCAR FERRAZ JUCA
PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.