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Pernambuco

DECRETO Nº 18.711, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18711/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 135.000.00, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do atigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações pessoal ativo e inativo do CONDEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE, crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTI DADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
51090.0300900454.696-Apoio ao planejamento estratégico55.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil55.000
51090.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas80.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas80.000
----------
TOTAL135.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51090-Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
51090.0300900442.696-Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos, documentais pesquisas135.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica80.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente55.000
------------
TOTAL135.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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