Pernambuco
DECRETO Nº 18.708, de 28 de AGOSTO de 1995.
Nº 18708/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com pessoal da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 55000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 55010 | - | Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | |
| 55010.1508104834.730 | - | Assistência social à criança e ao adolescente | 800.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 800.000 ----------- |
| TOTAL | 800.000 ======== |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 800.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 800.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 800.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 800.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 800.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.