Pernambuco
DECRETO Nº 18.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18707/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponivel,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 25000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25020 | - | Secretaria do Trabalho e Ação Social – Administração Supervisionada | |
| 25020.1508100312.888 | - | Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | 800.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 800.000 ----------- |
| TOTAL | 800.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | - | Construção de habitações e de infra-estrutura física e social | 800.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - | Obras e Instalações | 800.000 ------------- |
| TOTAL | 800.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 2 8 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR
EDMAR MOURY FERNENDES SOBRINHO
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.